O que é LGPD e como as empresas podem se adequar

17 de agosto de 2022
Por Armindo Sgorlon

Gerenciar os dados dos clientes sempre foi uma peça-chave para o planejamento de boas estratégias empresariais e otimização de resultados. Mas, com a ascensão da transformação digital, diversos sistemas surgiram para auxiliar na captação, análise e interpretação desses ativos.

Em virtude disso, também se tornou necessário criar mecanismos que protegessem os consumidores contra eventuais abusos e violação de privacidade. Você sabe como a LGPD se encaixa nessa história?

Neste post, abordaremos mais detalhes sobre o tema e a importância da sua empresa se adequar a esta nova realidade. Siga a leitura e confira!

O que é a LGPD?

A sigla LGPD é uma abreviação do nome da lei que impõe regras sobre o tratamento de dados pessoais pelas empresas, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018).

Trata-se de uma legislação que aponta diretrizes e cria responsabilidades para os empreendimentos ao lidar com dados pessoais de terceiros. Isto é na coleta, uso, transmissão, e também ao eliminar essas informações sobre seus clientes.

O intuito é manter a segurança em qualquer ponto de contato, sobretudo considerando o grande volume de dados gerados diariamente. Hoje, empresas em conformidade com a LGPD têm a oportunidade de reforçar sua credibilidade no mercado. Ademais, as regras também refletem sobre os usuários, que precisam entender a importância da sua autorização de uso.

Como a LGPD se relaciona com a nuvem e a modernização de dados?

Os serviços de cloud computing são fundamentais para uma empresa estar em compliance com a LGPD. Com a transformação digital, não só os processos empresariais foram automatizados, mas a forma como os dados são coletados também.

Hoje, boa parte do contato entre empresa e consumidor é realizado online. Dessa forma, a nuvem surge com soluções avançadas de segurança, capazes de evitar diversos tipos de ciberataques. Além disso, os recursos oferecidos pela computação em nuvem são escaláveis, podendo se adaptar facilmente às variações de demandas do seu negócio.

Quais os principais pontos da legislação?

A Lei Geral de Proteção de Dados visa a mitigação de vulnerabilidades no relacionamento das pessoas com as empresas, sobretudo da forma como elas estão expostas no mundo digital.

Nesse cenário, as organizações basicamente devem executar três ações fundamentais para estar em compliance com a LGPD:

  • aceitar a finalidade dos dados como parte fundamental da empresa;
  • trabalhar com a privacidade dos dados;
  • padronizar as práticas e governança.

Além do consentimento do usuário, a lei ainda exige transparência e acessibilidade das informações, uso de ferramentas próprias para o mapeamento do fluxo de dados; não impor restrições, sem justificativa, aos usuários que não autorizaram o uso dos seus dados e garantir a faculdade do titular revogar seu consentimento a qualquer momento.

Lembrando que, há previsão de penalidades de advertência, multa ou proibição de exercer atividades de tratamento de dados em caso de descumprimento de qualquer diretriz da LGPD.

Quais são os dados pessoais e sensíveis para a LGPD?

De acordo com a LGPD, são considerados dados pessoais aqueles que permitem a identificação de um indivíduo de forma imediata, como o nome completo ou CPF, ou um conjunto de informações que possibilitam revelar a sua identidade – endereço, profissão, gênero, idade, entre outros.

Os dados sensíveis, por sua vez, consistem em particularidades que podem fazer com que a pessoa seja alvo de discriminação, tais como:

  • convicção religiosa;
  • origem racial ou étnica;
  • convicções políticas;
  • vida sexual;
  • condição de saúde etc.

Como funciona o tratamento de dados?

Basicamente, o tratamento de dados engloba um conjunto de operações estabelecidas na LGPD. Para que a proteção de dados seja efetivada, a empresa deve seguir um ciclo de ações dividido em 5 passos.

No primeiro estágio, a tarefa de analisar se os fundamentos da LGPD (finalidade, adequação e necessidade) e os direitos dos usuários estão sendo cumpridos. No passo dois, verifica-se o cumprimento das bases legais na coleta dos dados. Por exemplo, se existe o consentimento do titular.

Na fase três, o objetivo é ajustar o tratamento das informações conforme os requisitos específicos para cada tipo de dado. Depois, é preciso identificar os critérios de uso compartilhado de dados, de modo que esse processo seja feito de forma segura.

Uma vez alcançadas as finalidades, ou seja, ao fim do período de tratamento dos dados, é hora de decidir se eles serão mantidos ou eliminados. Aqui, os usuários podem inclusive exercer seu direito de revogar a autorização.

Quais empresas devem se adequar a ela?

Qualquer empresa pública e privada que atua no Brasil, e que de alguma forma coleta e faz uso de dados pessoais dos seus clientes para o exercício de suas atividades deve estar alinhada com a LGPD.

Quais os desafios da LGPD para o armazenamento em nuvem?

Considerando que a legislação LGPD tem como premissa proteger os dados de todos os cidadãos brasileiros, independentemente de onde estejam armazenados, um dos grandes desafios ao adotar ferramentas de armazenamento em nuvem é verificar se os seus parceiros trabalham de acordo com as normas legais.

Nem todos os players internacionais estão preparados para isso, por exemplo. Portanto, é preciso muito cuidado na criação e estratégias da infraestrutura de TI da empresa. Para a LGPD, uma plataforma em nuvem se torna essencial, visto que a prática de modernização de dados garante maior flexibilidade para as empresas deixarem as informações devidamente organizadas e higienizadas, caso seja necessário deletar ou incluir condições de maneira correta.

Resumindo, entender o que é LGPD e adequar o seu negócio às regras por ela impostas é fundamental não apenas para evitar dores de cabeça e prejuízos, mas também ajuda garantir uma performance de excelência e credibilidade perante o mercado. Para isso, o apoio de tecnologias e parceiros com expertise no assunto também são muito bem-vindos.

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